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Justiça concede aborto de anencéfalo em Altamira

Em despacho proferido nesta sexta-feira (25) a juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, obriga o Estado do Pará a promover a transferência da paciente  R. M. V.,de Altamira para Belém, para interromper a gravidez por tratar-se de

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Em despacho proferido nesta sexta-feira (25) a juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, obriga o Estado do Pará a promover a transferência da paciente R. M. V.,de Altamira para Belém, para interromper a gravidez por tratar-se de uma gestação de feto anencéfalo. Este é o segundo caso de decisão judicial autorizando a interrupção de gravidez no Pará, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, no último mês de abril, o direito das mulheres em optar pela interrupção ou não da gravidez de bebês anencéfalos.

Após a intimação, o Estado do Pará tem dez dias para cumprir a decisão, caso contrário receberá multa de R$ 5 mil, além de ser determinada a prisão do responsável por descumprimento da ordem. A juíza afirma ainda, em sua decisão, que “caso não haja disponibilidade de leito na rede pública estadual, que o requerido Estado do Pará custeie o tratamento necessário na rede privada”. A juíza determinou que fosse preservada a identidade da gestante “a fim de que ela não venha a sofrer qualquer forma de constrangimento pela opção a ser feita, sob penas da lei”.

Ainda no despacho, a juíza explica que “segundo dados da Organização Mundial de Saúde e do Comitê da Associação de Ginecologia e Obstetrícia Americana, a gestação de feto anencéfalo envolve maiores riscos, vez que a manutenção da gravidez implica o aumento da morbidade bem como dos riscos inerentes à gestação, ao parto e ao pós-parto, bem como resulta em consequências psicológicas severas. Além do que, na maioria dos casos os fetos podem morrer ainda no útero ou logo após o nascimento”. (Ascom TJE)

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