No último dia 14 de maio, o juiz da 2ª vara da fazenda Pública de Belém, Marcos Antônio Castelo Branco declarou inconstitucional a lei que garante o acesso gratuito de idosos e portadores de deficiência em Cinemas.
A decisão atendeu um pedido das empresas Moviecom e Cinépolis, que alegaram que as leis municipais violaram os artigos 30 e 170 da Constituição Federal, que estabelecem que compete ao Município legislar somente sobre assuntos de interesse local e assegura que “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
O despacho do Juiz causou polêmica entre os internauta e as instituições que defendem os direitos das classes dos idosos e dos portadores de deficiência.
O DOL perguntou aos internautas: "Você concorda com a suspensão da gratuidade para idosos nos cinemas?". A enquete recebeu mais de 2030 votos e dividiu opiniões. Apenas 17,33% dos internautas declararam-se a favor da não gratuidade e 82,66%, equivalente a 1903, votaram contra a decisão do Juiz Castelo Branco e a favor da decisão do magistrado.
(DOL)
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