O juiz Jonas Lacerda de Souza, titular da Comarca de Pacajá, suspendeu, em sentença proferida ontem (30), por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito do município de Anapu, Luiz dos Reis de Carvalho, após julgar parcialmente procedente, a ação civil pública do Ministério Público, que denunciou a ausência de prestação de contas da prefeitura referente ao ano de 2000, além de ter supostamente se apropriado de R$ 20 mil oriundo de um convênio com a Seplan.
Em análise aos autos, o magistrado concluiu que "a rejeição das contas com parecer do TCM evidencia o dolo do agente, ao contrário do que argumenta a defesa". Na sentença, o juiz ainda lembra que o próprio ex-prefeito confessou a não utilização do dinheiro público na realização da obra.
Como o ex-prefeito devolveu a quantia, a acusação de lesão ao erário foi reparada. Entretanto, o magistrado julgou a ação parcialmente procedente, condenando o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública que exercer por ocasião do trânsito e julgado da sentença; e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. (DOL, com informações do TJE-PA)
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