Um total de 2.242 estudantes da Universidade Federal do Pará (UFPA), os quais já deveriam ter concluído seus cursos de graduação, está sendo convocado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) para tomar conhecimento do começo do processo de perda de vínculo com a UFPA por decurso do prazo para conclusão do curso e dos procedimentos cabíveis.
Os alunos listados no documento devem procurar as faculdades ou escolas da UFPA às quais estejam vinculados, até o dia 11 de junho, no horário das 8h às 12h, para regularizarem sua situação, caso possível, ou darem entrada no processo de “prescrição”.
O termo “Jubilamento” é um ato coletivo e deixou de ser usado pelas universidades. A expressão jurídica correta é “prescrição acadêmica”, ou seja, quando um estudante não cumpre as atividades do curso de graduação dentro do prazo máximo permitido pela instituição, ele é prescrito. Ele inicialmente não perde a vaga, segundo a Lei Federal o aluno possui um prazo para ir a universidade e explicar o motivo do seu afastamento.
A prescrição é prevista, anualmente, no calendário acadêmico das universidades públicas. Em 2012, na UFPA, deve ocorrer prescrição no período de 28 de maio a 11 de junho, no primeiro semestre; e a partir de 28 de outubro, no segundo semestre. Mais de 5.500 estudantes, no total, já foram convocados para a prescrição desde 2009. Os estudantes que já passaram do prazo de colação de grau devem estar atentos a essas datas, principalmente, aqueles que ainda têm condições de concluir o curso antes de serem prescritos.
Instrução Normativa - Para orientar esses alunos, a UFPA, inclusive, publicou, este ano, uma nova Instrução Normativa (IN 01/2012), a fim de disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos graduandos nessa situação. A IN 01/2012 norteará os processos de prescrição até o ano de 2013.
Segundo o assessor especial da Proeg, professor Mauro Magalhães, alunos matriculados a partir do ano de 2008 são regidos pelo novo Regulamento do Ensino de Graduação, Resolução nº 3.633/2008, a qual prevê que o período de trancamento de matrícula não pode ultrapassar dois períodos letivos consecutivos ou quatro intercalados, e a Resolução nº 580/1992, que ainda permanece válida para estudantes que ingressaram na Instituição até o ano de 2007.
“A IN 01/2012 é ainda mais rigorosa do que a anterior, daí, a importância de todos os alunos da UFPA conhecerem-na”, ressalta o professor Mauro Magalhães. A prescrição é importante para que vagas ociosas na Universidade possam ser liberadas para os processos de Mobilidade Acadêmica Interna e Externa (Mobim e Mobex).
(Ascom Ufpa)
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