Com mudança somente da conta bancária, a justiça de Santarém manteve a decisão de bloqueio em parte da verba do governo estadual destinada à publicidade, para ser utilizada na reforma de cinco escolas públicas estaduais no município. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual em ações civis públicas ajuizadas em junho de 2009. O valor total do bloqueio é de R$ 3,8 milhões.
As duas ações civis públicas foram ajuizadas em 2009, pelo promotor de justiça Hélio Rubens contra o Estado do Pará, com liminares já concedidas determinado a reforma das escolas. Os valores bloqueados são R$ 2 milhões para o Álvaro Adolfo e Plácido de Castro, sendo R$ 1 milhão para cada. E R$1,8 milhão para as escolas N.Sª de Guadalupe, Gonçalves Dias e Frei Othmar, sendo R$ 600 mil para cada. A escola Olindo Neves foi incluída na ACP, não sendo destinados recursos do bloqueio por já ter sido reformada.
A decisão do juiz de direito Rafael Grehs, que responde pela 8ª Vara Cível em Santarém, é de 28 de maio de 2012, e determina somente a mudança das contas bancárias para o bloqueio, uma vez que o Estado alegou que as anteriores não eram as que continham valores destinados à publicidade. O MP, por meio do promotor de justiça Túlio Chaves, concordou com a mudança após a comprovação da existência de recursos suficientes nas novas contas apresentadas.
A decisão de bloquear os valores destinados à publicidade nos recursos do Estado ocorreu a pedido do MP, após ser constatado o descumprimento das medidas liminares que mandavam reformar as escolas. O Estado recorreu e após diversos trâmites, em outubro de 2011 a juíza Betânia Pessoa manteve o bloqueio, justificando que “a ação tramita a um ano, audiências de conciliação foram realizadas, liminares foram deferidas e nada foi feito pelo réu”.
Em novembro de 2011 foi realizada inspeção judicial nas seis escolas, tendo a juíza constatado que a situação era até “muito mais grave do que estava nos autos”. Em março de 2012, após o Estado pedir reconsideração do bloqueio, a justiça indeferiu e manteve a decisão, que continua em vigor, apenas com mudança do número das contas bancárias.
Escola Frei Ambrósio- Uma terceira ação civil pública foi ajuizada pelo MP em outubro de 2010, tendo como objeto a reforma da escola estadual Frei Ambrósio. A liminar foi concedida e a ação está em trâmite.
Em outubro de 2011 a juíza Betânia Pessoa estabeleceu prazos para as obras a serem executadas na escola, sob pena de novo bloqueio no valor de R$1 milhão, das verbas de publicidade do governo. (MPE/PA)
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