A Justiça Federal impôs duas condenações por improbidade administrativa ao ex-prefeito de Salvaterra, no arquipélago do Marajó, Humberto Salvador Filho. Ele foi condenado por não prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
O ex-prefeito recebeu pouco mais de R$ 103,5 mil do FNDE para a implementação do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, durante sua gestão do município, em 2004. Do MDA, recebeu R$ 165 mil para construir uma agroindústria de fabricação de farinha e um microssistema de abastecimento de água.
Nas duas sentenças, pela omissão em prestar contas das verbas federais recebidas, Humberto Salvador Filho foi condenado a pagamento de multa civil no valor correspondente à última remuneração recebida no cargo de prefeito municipal de Salvaterra, corrigida pela taxa Selic. Os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos e ele não poderá firmar contratos com o poder público ou receber qualquer incentivo dos entes da federação pelos próximos três anos.
Reincidência - Humberto Salvador Filho foi prefeito de Salvaterra por dois mandatos, entre 1997 e 2004 e falhou em prestar contas tanto no caso das verbas recebidas do FNDE quanto do dinheiro repassado pelo MDA. Ele responde a outros quatro processos de improbidade.
O ex-prefeito foi solicitado a prestar esclarecimentos e regularizar as pendências das duas prestações de contas, mas nunca respondeu. “Importa pontuar que, tanto na esfera administrativa como na judicial, o prefeito deixou de ofertar qualquer justificativa quanto à adequada aplicação das verbas, o que denota descaso com a coisa pública, conduta inaceitável para gestores de boa-fé”, dizem as sentenças.
O que diz a lei - Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. A Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, define três espécies de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, lesão ao erário e afronta aos princípios de informação da administração pública. (com informações da assessoria MPF/PA)
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