As Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória, na sessão desta segunda-feira, 11, para os policiais militares Cláudio Augusto de Souza Cabral e José Roberto Soares Araújo, presos em flagrante, em abril de 2012, quando tentavam extorquir (art. 305 do Código Penal Militar) um cidadão.
A defesa dos réus pediu liberdade provisória sustentando que a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido não estava devidamente fundamentada. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo relator do HC, desembargador Ronaldo Vale. Além de não vislumbrar ilegalidade na decisão do juiz, o magistrado ressaltou que os policiais tinham dever legal de proteger o cidadão e não de extorqui-lo.
Os policiais tentavam obter de um cidadão a segunda parcela de um total de R$ 10 mil, quando foram presos em flagrante pela polícia da Corregedoria da PM. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade.
As Câmaras também mantiveram a prisão provisória de Liane Ferreira da Silva, acusada de infringir os artigos 33 e 35 da Lei de Tráfico de Drogas. Em agosto de 2011, após denúncia, a polícia flagrou na residência da ré cerca de 320 gramas de cocaína e vários utensílios necessários a preparação da droga.
O advogado da ré sustentou que havia ilegalidade na manutenção da prisão em virtude de suposta estagnação do processo, o que caracterizaria excesso de prazo. Mas tal argumento foi rechaçado pelo relator do feito, o juiz convocado Altemar da Silva Paes que afirmou que o processo tramita regularmente. O voto foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.
(ASCOM TJPA)
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