O 3° promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Nelson Medrado, ingressou ontem com uma ação civil pública por improbidade administrativa, com medida liminar de indisponibilidade de bens, contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa, e outros quatro integrantes da comissão permanente de licitação da prefeitura - Eunice Aguiar do Nascimento Kikuchi, Suely Costa Lima de Melo, Maria do Socorro de Oliveira Rodrigues e Jorge Martins Pina - na obra do projeto de R$ 430 milhões do Bus Rapid Transit (BRT).
Medrado quer que o prefeito e os outros servidores da PMB sejam condenados ao ressarcimento de R$ 70 milhões aos cofres públicos. O processo será julgado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa.
Medrado defende ainda a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos dos envolvidos, assim como o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O que motivou o promotor a ingressar com o processo contra os acusados foram as inúmeras irregularidades no edital do BRT, cuja licitação internacional nasceu inspirada por cartas flagrantemente marcadas.
A fraude foi denunciada pelo Diário com exclusividade em uma série de reportagens publicadas em janeiro deste ano. O jornal, inclusive, chegou a publicar uma mensagem cifrada em seu caderno de anúncios classificados, anunciando com nove dias de antecedência que a vencedora da concorrência seria a construtora Andrade Gutierrez. A denúncia do Diário foi comprovada em relatório elaborado recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Segundo Medrado, o TCU enumerou, entre outras irregularidades, a ausência de especificação do tratamento a ser dado a licitante estrangeiro, limitação de prazo para elaboração de proposta de preços pelo licitante a apenas 5 dias úteis, além da restrição injustificada à participação de consórcios formado por empresas.
VIOLAÇÃO
Não havia indicação orçamentária para cobrir a despesa com a contratação da empresa e ausência de indicação, no projeto, das áreas privadas a serem desapropriadas”. Uma nota técnica do Grupo Técnico Interdisciplinar do Ministério Público serviu de base para que o promotor ingressasse com a ação por improbidade administrativa.
Essa nota concluiu seu trabalho afirmando que a concorrência do BRT não seguiu os preceitos legais e constitucionais vigentes, sobretudo quanto aos princípios da administração pública e da lei de licitações e contratos.Citando no início da ação civil pública o presidente norte-americano Abraham Lincoln, o promotor assinala: “ Pode-se enganar a todos por algum tempo; pode-se enganar alguns por todo o tempo; mas não se pode enganar a todos todo o tempo”. Para ele, os réus, ao instaurar a licitação e contratar, sem prévia previsão orçamentária e vinculando receita futura, “violaram de modo grave o princípio da legalidade e os valores fundamentais da carta republicana, causando inegável dano ao erário, através de um mirabolante procedimento licitatório”.
TCU ataca falhas sobre impacto nas viasO TCU, ainda de acordo com o promotor, foi mais além em seu relatório a respeito das irregularidades do BRT.
Por exemplo, faltou estudo sobre demanda populacional projetada de uso desse sistema de ônibus. Também não houve estudo de demanda de veículos particulares projetada nas avenidas Augusto Montenegro e Almirante Barroso, bem como da capacidade do BRT nas duas avenidas.
Outra lacuna é sobre a vida útil do projeto e o impacto na região metropolitana da redução do número de faixas por sentido na Almirante Barroso. Se isso tivesse sido feito antes de a prefeitura quebrar toda a avenida e provocar o caos no tráfego de ônibus e veículos particulares, o sufoco que hoje atormenta a vida da população seria bem menor.
O relatório, citado por Medrado na ação, aborda ainda a ausência de projeto básico para as vias de tráfego e obras de arte especiais, incluindo terraplenagem, pavimento rígido e flexível drenagem. Por fim, diz que não houve apresentação de projeto para fundação, estruturas metálicas, concreto armado, rede de água, esgoto, águas pluviais, instalação elétrica, instalação hidrossanitária, combate a incêndio e sistemas de controle. O Tribunal menciona ausência de especificação técnica dos serviços a serem licitados; inexistência de estudos preliminares de tráfego, geológicos, geotécnicos e hidrológicos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
Declarações do prefeito embasam argumentos da ação.
Em razão de tantas irregularidades, o promotor chega a tratar Duciomar Costa por várias vezes como “administrador improbo”, lembrando que o prefeito fez “escabrosa manifestação” sobre o assunto na Câmara Municipal, em setembro do ano passado. Nessa audiência com vereadores, observa Medrado, o prefeito admitiu os atos de improbidade administrativa ao declarar, sobre o custeio da obra, que reconhecia a possibilidade de não conseguir recursos do Ministério das Cidades.
Duciomar, porém, assegurou que isso não seria um problema, pois o município poderia conseguir financiamento junto a outras fontes, inclusive internacionais. O promotor vê na declaração a comprovação de que a licitação do BRT “foi realizada sem a devida previsão orçamentária, consumando, assim, o ato de improbidade administrativa”.A assessoria do prefeito informou que ele não poderia se manifestar sobre o processo porque ainda não foi notificado. Isto deve ocorrer após a prefeitura ser intimada a apresentar defesa.EM
NÚMEROS
R$ 70 milhões é quanto pede que sejam devolvidos pelo prefeito e assessores, aos cofres públicos, a Ação Civil Pública pela ilegalidade no projeto do BRT.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar