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TRE libera convênios com ong’s em ano eleitoral

A corrida para efetivação de convênios entre governo e entidades não governamentais deve ser intensa nas próximas semanas. Com a deliberação positiva do colegiado pleno do Tribunal Regional Eleitoral, ontem em sessão ordinária, o repasse de emendas parlam

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A corrida para efetivação de convênios entre governo e entidades não governamentais deve ser intensa nas próximas semanas. Com a deliberação positiva do colegiado pleno do Tribunal Regional Eleitoral, ontem em sessão ordinária, o repasse de emendas parlamentares em ano eleitoral, através de convênios, foi considerado legal.

A decisão pôs fim à dúvida da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que fez consulta para saber se o repasse estava entre as condutas vedadas ao Executivo em ano eleitoral, já que a partir de julho, a distribuição de bens, valores ou benefício pela administração pública entra na lista de proibições.

O TRE decidiu, entretanto, que são considerados ilegais convênios em casos em que não se tem previsão de contrapartidas (financeira ou não) e que se utilizem da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios como forma de instituir o acordo.
O mérito já vinha sendo discutido há algumas semanas, mas devido ao pedido de vistas, do desembargador Leonardo Noronha Tavares, foi ratificado apenas terça-feira (19).

Na Assembleia Legislativa o fato gera alívio. O governador Simão Jatene e os deputados haviam acordado que cada parlamentar poderia apresentar emendas até R$ 1 milhão para serem executadas no orçamento deste ano. A maior parte das emendas precisa ser viabilizada através de convênios com entidades, já que algumas prefeituras estão inadimplentes e não podem realizar convênios com o governo. As parcerias abrangem diversas áreas, como cultura, esportes e lazer.

O único contrário à possibilidade foi o procurador regional eleitoral, Igor Figueiredo, que por motivos de saúde não estava presente ontem, sendo substituído pelo procurador Alan Mansur. Em sessões anteriores, Igor já havia alertado para o desequilíbrio no pleito que estas medidas poderiam gerar, afirmando que tais condutas representariam a criação de programas assistenciais sem que se caracterizasse a continuidade de um programa existente no ano eleitoral anterior.

(Diário do Pará)

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