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Juizado orienta sobre viagem com crianças

Às proximidades das férias escolares, o Juizado da Infância e Juventude da Capital reforça as orientações aos adultos que desejam viajar, tanto em território nacional, quanto para destinos internacionais, neste mês de julho, com crianças e adolescentes. A

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Às proximidades das férias escolares, o Juizado da Infância e Juventude da Capital reforça as orientações aos adultos que desejam viajar, tanto em território nacional, quanto para destinos internacionais, neste mês de julho, com crianças e adolescentes. As autorizações de viagem são regulamentadas pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Resolução nº 131/2011/CNJ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Crianças só podem realizar viagens desacompanhadas dos pais ou responsáveis mediante autorização judicial. Para realizar o procedimento, os pais ou o responsável legal deverá procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude (Setor de Comissariado) a fim de requerer a autorização. No interior, os pais devem procurar os Fóruns.

Para a emissão da autorização, deverá ser apresentado RG original dos mesmos; documento de identificação da criança e o nome de quem irá acompanhá-lo na viagem. Caso os filhos viajem sozinhos, os pais devem apresentar o nome, endereço e telefone de quem irá buscá-los no destino final.

A autorização não será exigida quando a viagem tem como destino cidade vizinha ou dentro do mesmo Estado, ou ainda, se estiver viajando com parente em até terceiro grau. Neste último caso, será necessário comprovação por meio de documentação dos responsáveis e da certidão de nascimento da criança.

A partir de 12 anos, os adolescentes desacompanhados não necessitam de autorização judicial para viajar, mas devem estar sempre munidos de carteira de identidade.

Mas em caso de viagens internacionais, tanto crianças quanto adolescentes, precisam de autorização judicial, caso um dos pais não autorize a viagem ou se um deles estiver em lugar incerto e não sabido. A dispensa da autorização é consentida apenas nos casos em que os filhos estejam acompanhados dos pais ou se estiverem acompanhados de apenas um deles, mas com autorização do segundo.

Mais informações:

Viagens nacionais

Viagens Internacionais

Onde encontrar os postos dos Juizados em Belém: Aeroporto: 3210-6377. Terminal Rodoviário: 3266-0380. Terminal Hidroviário: 3222-7995 e Sede do Juizado: 3222-9690/3241-2256/3242-6122. (DOL, com informações do TJE-PA)

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