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MP recomenda criação de programa de acolhimento

O Ministério Público de Senador José Porfírio, por meio da promotora de justiça Silvana Nascimento Vaz de Sousa, emitiu recomendação ao prefeito municipal para que instale no município o programa de acolhimento familiar voltado para crianças e adolescente

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O Ministério Público de Senador José Porfírio, por meio da promotora de justiça Silvana Nascimento Vaz de Sousa, emitiu recomendação ao prefeito municipal para que instale no município o programa de acolhimento familiar voltado para crianças e adolescentes que necessitem de proteção.

O MP considerou o inquérito civil instaurado na promotoria para apurar ausência de casa de passagem ou abrigo no município, para atendimento relacionado ao acolhimento familiar. Muitas vezes, de acordo com a recomendação, o ambiente da família biológica é desfavorável para o desenvolvimento físico e psíquico da criança, por cuidados impróprios ou por negligência, violência ou abusos.

A promotoria recomendou ao prefeito municipal Cleto José Alves da Silva e ao presidente da câmara, Josué de Sousa Pinto, a adoção de providências para resolver os problemas apontados na recomendação, e que iniciem processo no legislativo para aprovação de lei criadora do Programa Municipal de Família Abrigadora, fazendo previsão no orçamento, dos recursos necessários à sua criação.

O programa visa garantir o amparo provisório, por famílias previamente selecionadas, a crianças e adolescentes que necessitem de proteção, até seu retorno à família de origem ou à família substituta.

A promotoria considerou, dentre outros, o elevado custo de manutenção e criação de abrigos em municípios que possuem uma pequena demanda de crianças e adolescentes que necessitam de medida protetiva de abrigamento. O programa poderá servir como alternativa à colocação de crianças em abrigos, preservando seu direito ao convívio familiar e comunitário.

No prazo de 30 dias a partir do recebimento da recomendação deverá ser emitido ao MP cópia de minuta do projeto de lei para criação do programa, prova da inclusão de recursos no orçamento municipal, além dos esclarecimentos que demonstrem a ampla divulgação do cumprimento da recomendação. (MPE)

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