A defesa do reitor Edson Ary e do diretor de projetos Bruno Garcia Lima, do Instituto Federal do Pará (IFPA), presos na manhã desta quinta-feira (28), está sendo realizada pelo advogado Osvaldo Serrão, que entrará com o pedido de habeas corpus ainda nesta tarde.

Como o advogado se encontra em Brasília (DF), o mesmo deverá fazer o pedido em favor dos acusados na cidade onde se encontra. Por causa da viagem, Serrão também ainda não teve acesso aos documentos que levaram à prisão de Edson Ary, Bruno Lima e demais acusados.

Os advogados do diretor geral do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará (Cefet), Armando Costa Junior, e do diretor financeiro administrativo, Alex Daniel Costa Oliveira, não foram encontrados para falar sobre o caso.

INVESTIGAÇÃO

A investigação do MPF deu origem a uma auditoria extraordinária da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou diversas fraudes em licitações, desvios de recursos e repasses irregulares de verbas da União. De acordo com o Ministério Público, “durante a auditoria testemunhos e provas surgiram comprovando que havia uma quadrilha formada no IFPA para desviar recursos públicos", diz a nota divulgada pelo órgão.

Segundo o MPF, o reitor Edson Ary era o chefe do esquema e responsável por repassar recursos à entidade de apoio Funcefet, por meio de onde eram desviados recursos para ele próprio e os outros envolvidos nas fraudes. Além disso, ele teria distribuído bolsas de estudo a seus parentes de forma irregular e comprado passagens áreas com recursos da instituição para membros de sua família. No total, a denúncia envolve 12 funcionários do instituto.

De acordo com depoimento da ex-mulher do diretor da Funcefet, Alex Daniel de Oliveira, o grupo teria comprado diversos bens como carros e até apartamentos em outras cidades com recursos da instituição. O dinheiro teria sido utilizado inclusive para financiar uma escola de samba paraense. O MPF disse que existem comprovantes de depósito bancário que atestam a transferência de recursos do IFPA para a escola de samba. Os acusados podem ser condenados pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e dispensa indevida de licitação.

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(DOL, com informações da Agência Brasil)

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