Os valores cobrados de forma diferenciada por conta da forma de pagamento nos postos de combustíveis podem acabar em São Félix do Xingu, sudeste paraense. Segundo o promotor de justiça do município, Alan Pierre Chaves Rocha, é obrigação dos estabelecimentos fornecerem as mesmas condições e vantagens promocionais a todos os compradores, independente do modo de pagamento.
O Código do Consumidor prevê, na seção de práticas abusivas, que é vedado exigirem do consumidor vantagem manifestamente excessiva – por exemplo, o caso da diferença de preços. Com base na lei, o Ministério Público do Estado (MPE), expediu recomendações aos postos de combustível da cidade com o objetivo de combater a prática ilegal de cobrar preços diferenciados de acordo com o modo de pagamento.
Caso haja descumprimento, a multa diária será de 10 mil reais. Outras medidas cabíveis serão a abertura de inquérito civil público para apurar se houve conduta irregular e também ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP). O promotor orienta no documento que os postos imediatamente se abstenham de cobrar preços diferentes para vendas pagas em dinheiro e cartão. Alan Pierre esclarece ainda que não se pode “repassar ao consumidor acréscimo de qualquer encargo ou taxa de qualquer natureza”.
(DOL com informações da ascom do MPE/PA)
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