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Centro de Triagem de São Brás é interditado

O Centro de Triagem de São Brás poderá receber novos presos somente na proporção de três saídas para uma entrada, até atingir o limite máximo de 200 detentos. A determinação é de acordo com o despacho emitido nesta terça-feira pelo juiz Jackson Sodré Ferr

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O Centro de Triagem de São Brás poderá receber novos presos somente na proporção de três saídas para uma entrada, até atingir o limite máximo de 200 detentos. A determinação é de acordo com o despacho emitido nesta terça-feira pelo juiz Jackson Sodré Ferraz, juiz corregedor dos presídios da Região Metropolitana de Belém e auxiliar da 1ª Vara de Execução Penal de Belém.

Em inspeção carcerária, o magistrado constatou o excesso de população carcerária, além das condições insatisfatórias quanto a conservação do Centro de Triagem, que tem capacidade para 120 detentos, mas abrigava, naquele dia (15/06), 303 presos. O juiz verificou ainda que o Centro de Triagem “não disponibiliza banho de sol, e encontro íntimo para os detentos, mas tão só a visita de parentes, os quais entram de dez em dez a cada uma hora.

O juiz adotou como medidas o encaminhamento de ofício, em caráter de urgência, à Coordenadoria Criminal d Defensoria Pública do Pará, para que analise a situação de 52 detentos, os quais estão custodiados por crime de menor lesão jurídico-social “e, por isso, em tese, poderiam aguardar o julgamento em liberdade”; encaminhamento de ofício à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, para que verifique a possibilidade de designar magistrados para reanalisar a necessidade de prisão preventiva com relação a 83 presos, autuados na Lei de Tráfico (Lei nº 11.343/06).

Ao superintendente da Susipe, o magistrado ordenou que sejam transferidos imediatamente às casas penais os presos condenados, seja definitiva ou provisoriamente, bem ainda sejam restituídos ao estabelecimento penal de origem os presos recapturados.

(DOL com informações do TJE - Tribunal de Justiça do Estado)

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