O empresário Francisco Silva Quinco foi acusado pela derrubada de 298,49 hectares de floresta nativa, o equivalente a 15 estádios do Maracanã, no município de Belterra, em 2003. O Ministério Público Federa (MPF) denunciou o empresário ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por não reparação dos danos causados pelo desmatamento.
O TRF1 acatou o pedido em julgamento no início desta semana. Segundo as informações divulgadas hoje (11), o empresário, intimado duas vezes pelo Ibama a apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada, descumpriu a determinação do órgão.
A denúncia pediu a condenação do acusado com base no artigo 68 da Lei 9.605/98. De acordo com o dispositivo, é crime deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, quem tem o dever legal de fazê-lo. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a lei contém expressões genéricas, de difícil e ampla conceituação, o que iria contra a própria Constituição. O MPF recorreu e pediu ao TRF1 o recebimento da denúncia.
Em parecer, o procurador regional da República José Adonis Callou de Araújo opinou pela aceitação do recurso e defendeu a constitucionalidade da Lei. Para ele, a interpretação da Lei 9.605/98 deve ser feita com a complementação de outras normas. Já o interesse ambiental, de que ela fala, deve ser analisado caso a caso. “No caso em concreto, o denunciado foi duas vezes autuado pelo Ibama e intimado para apresentar projeto técnico de recomposição da área degradada”, ressaltou.
Além disso, o procurador destacou que o dever legal de reparar os danos causados ao meio ambiente decorre do próprio texto da Constituição Federal, que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
A 3ª turma do Tribunal, em decisão unânime, acatou o parecer do MPF e recebeu a denúncia contra o empresário. (DOL, com informações do MPF/PA)
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