Em Belém, é comum encontrar bancas de jogo do bicho em diversos pontos, mas desde a última terça-feira, este jogo e a exploração de máquinas caça-níqueis agora também são precedentes para iniciar investigações sobre lavagem de dinheiro.
Essas práticas continuam sendo contravenções, a mudança ocorreu na lei que combate a lavagem de dinheiro, que estendeu o campo visual. Quem anda preocupado são os cambistas que se acham “o lado mais fraco da corda”.
Para um agenciador de jogo do bicho que preferiu não se identificar, o medo é a exposição. “A gente já fica aqui sobressaltado com bandido ou soldado. Se isso virar crime, qualquer um vai poder vir aqui importunar a gente”, conta.
TRADIÇÃO
Nesse ramo há 20 anos, ele defende o jogo como tradição. “Estão fazendo isso por causa do Cachoeira e por causa das caça-níqueis, elas é que são o problema. Mas o jogo é tradicional, tenho fregueses de anos. Não somos ladrões, nem traficantes”.
Segundo o coordenador do Núcleo de Combate a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil, Ricardo Caçapietra, há realmente motivos para se preocupar. “É para se preocupar sim, eles fazem parte do processo. Os valores que não são pequenos. O cara que é o dono do sistema não faz isso sozinho. No Rio de Janeiro os apontadores são considerados parte da organização” explica. Mas ele ressalta que não são apenas essas práticas que permitirão as investigações. “A partir de agora qualquer conduta ilícita é precedente para se investigar lavagem de dinheiro”.
O delegado acredita que a polêmica a cerca do bicheiro Carlos Cachoeira não é o único motivo para a aprovação rápida da lei.
Antes, os crimes antecedentes a uma investigação desse tipo eram o terrorismo, o tráfico de entorpecentes, o tráfico de armas e a extorsão mediante sequestro. “Os grandes contraventores, esses que movimentam milhões de reais no país, eles poderão ser processados e investigados por lavagem de dinheiro”, acrescenta o coordenador.
O advogado criminalista, Eduardo Imbiriba, completa que há mudanças também na penalidade e nas multas. “A contravenção, penalizada com 3 meses a um ano de reclusão, agora podem ser lavagem de dinheiro, que penaliza com 3 a 10 anos de reclusão. E a multa pode sair de 200 mil reais para 200 milhões”, finaliza.
(Diário do Pará)
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