Garantir a segurança de bebês e crianças no trânsito é fundamental. Os pais e responsáveis devem transportar os pequenos usando os equipamentos de segurança necessários. O uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação é obrigatório, conforme estabelece a resolução 27 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e os condutores devem ficar atentos à fiscalização, que no período das férias é intensificada.
De acordo com o Código de Transito Brasileiro (CTB), no artigo 168, o transporte inadequado de crianças é infração gravíssima, com registro de sete pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 191,54. Carlos Valente, coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), informou que no período de janeiro a maio de 2012, 770 autos de infração foram aplicados a motoristas que não utilizaram os dispositivos de segurança. A fiscalização do uso da cadeirinha é feita em conjunto pelo Detran, Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e órgãos municipais de trânsito. Carlos Valente ressaltou que o trânsito no Brasil é um dos mais violentos do mundo, por isso é necessário muito cuidado com a segurança das crianças.
Além dos carros particulares, o transporte escolar também é obrigado a utilizar os dispositivos de segurança. Os taxis e veículos de transporte coletivo estão isentos. Para crianças com até um ano de idade deve ser utilizado o bebê conforto; a cadeirinha é indicada para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; o assento de elevação é recomendado para as crianças superior a quatro anos de idade.
(Agência Pará)
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