Pais e responsáveis são obrigados a transportar bebês e crianças em bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, em qualquer viagem. Os equipamentos são obrigatórios por lei. O transporte inadequado de crianças é infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 191,54.
Segundo o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), de janeiro a maio deste ano foram aplicados 770 autos de infração a motoristas que não utilizavam esses equipamentos. “Este número de infrações é grave, pois diz respeito à segurança destas crianças, que estão desprotegidas nestes veículos. A normatização do uso da cadeirinha foi feita para evitar que os menores se machuquem em ocasião de acidentes.
O sistema de retenção destes dispositivos é extremamente eficaz e seu uso é imprescindível”, explicou Carlos Valente, coordenador de planejamento do Detran.A fiscalização do uso da cadeirinha é feita em conjunto pelo Detran, Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e órgãos municipais de trânsito.
Carlos Valente ressaltou que o trânsito no Brasil é um dos mais violentos do mundo, por isso é necessário muito cuidado com a segurança das crianças. “Em 2011 o custo de atendimentos relativos a acidente de trânsito no Brasil chegou a R$ 40 bilhões.
O Sistema Único de Saúde, no mesmo período, gastou mais de R$ 800 milhões apenas no pronto atendimento de vítimas do trânsito”. Além dos carros particulares, o transporte escolar também é obrigado a utilizar os dispositivos de segurança. Os taxis e veículos de transporte coletivo estão isentos. Para crianças com até um ano de idade deve ser utilizado o bebê conforto; a cadeirinha é indicada para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; o assento de elevação é recomendado para as crianças superior a quatro anos de idade.
Ulisses Buenaventura tem cinco anos e está acostumado a andar bem seguro no carro da família. “Desde que o Ulisses nasceu usamos os equipamentos de segurança. Passamos por todas as etapas, desde o bebê conforto e recentemente o assento de elevação. É muio importante transportá-lo com segurança, nós ficamos muito mais confortáveis sabendo que ele está protegido”, diz Marcelle Rolim, mãe de Ulisses.
O uso dos equipamentos de segurança é obrigatório, conforme estabelece a resolução 27 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e os condutores devem ficar atentos à fiscalização, que no período das férias é intensificada.
(com Agência Pará).
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