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MP dá parecer favorável à cobrança de taxa

A promotora Oirama Brabo, da Promotoria de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, do Ministério Público do Pará, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de P

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A promotora Oirama Brabo, da Promotoria de Justiça de Ações Constitucionais e Fazenda Pública, do Ministério Público do Pará, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da cobrança da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento dos Recursos Minerais do Estado (TFRM), criada pelo Governo do Estado em dezembro de 2011.

O parecer, segundo o procurador geral do Estado, Caio de Azevedo Trindade, ratifica a afirmação do governo sobre a constitucionalidade da cobrança da taxa. "É um tributo necessário e fundamental para que o Estado possa exercer o seu dever de fiscalização do setor mineral", explicou o procurador geral, após ter acesso ao parecer do Ministério Público, na tarde desta terça-feira (17).

O parecer foi exarado nos autos do processo do mandado de segurança impetrado pelas empresas Vale S.A., Salobo Metais e Vale Mina do Azul S.A., que se recusam a pagar a taxa, alegando inconstitucionalidade na cobrança. Após a apresentação da defesa do Estado pela Procuradoria Geral, o processo foi encaminhado ao Ministério Público, tendo a promotora Oirama Brabo emitido o parecer, opinando pelo indeferimento do pedido das empresas.

O processo está tramitando na 6ª Vara de Fazenda Pública, em Belém. A juíza Ana Patrícia Nunes Alves já negou o pedido de liminar formulado pelas empresas, assim como o desembargador Constantino Guerreiro, do Tribunal de Justiça do Estado, que, em decisão monocrática, manteve a decisão da 1ª instância, negando a liminar.

Dívida - A primeira parcela da dívida das empresas do grupo Vale gira em torno de R$ 80 milhões, que trazem o valor do tributo devido (a taxa), mais as multas e juros incidentes, uma vez que o tributo não foi pago no prazo legal. Segundo o procurador geral, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) está concluindo o lançamento do tributo, para inscrevê-lo em dívida ativa do Estado. "Posteriormente, a PGE promoverá a execução fiscal para cobrança da dívida", disse Caio Trindade, reiterando que "o Estado não vai abrir mão de cobrar esses valores, importantíssimos para o Estado e para todo o setor minerário".

Na conclusão de seu parecer, a promotora Oirama Brabo afirmou que, "reconhecendo que o Estado do Pará atuou dentro dos limites constitucionais de sua competência legislativa e de que o tributo preencheu todos os requisitos próprios da sua natureza, sou pela denegação da ordem". Agora, o processo continua tramitando até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pelas empresas do grupo Vale S.A. no Estado. "A Procuradoria Geral segue firme, acreditando no êxito processual do Estado nos processos em que se discute a TFRM, pois é, sim, manifestamente constitucional a taxa instituída no Pará", ressaltou Caio Trindade. (Agência Pará)

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