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DPVAT, um direito ainda pouco procurado

O critério para a garantia do direito é simples. Qualquer pessoa que se envolva em acidentes com veículos automotores em todo o território nacional tem direito ao seguro DPVAT. Mesmo a indenização sendo garantida por lei a qualquer cidadão, poucas são as

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O critério para a garantia do direito é simples. Qualquer pessoa que se envolva em acidentes com veículos automotores em todo o território nacional tem direito ao seguro DPVAT. Mesmo a indenização sendo garantida por lei a qualquer cidadão, poucas são as pessoas que solicitam o benefício no Pará.

Segundo o diretor de DPVAT do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada do Estado do Pará (Sincor-PA), Otávio Augusto Silva, ainda existe uma desinformação grande quanto à aplicação do seguro e sobre quem tem direito a ele. “Apesar da nossa divulgação, existe uma falta de informação muito grande”, afirma. “Mesmo assim, em todo o Estado do Pará recebemos, em média, 300 reclamações mensais de pessoas que se envolveram em acidentes com veículos automotores”.

Segundo ele, seja pedestre, motorista, ciclista ou motociclista, a vítima tem direito a solicitar o seguro, que é disponibilizado em três categorias: em caso de morte por acidente de trânsito, de invalidez permanente e no reembolso de despesas médicas e hospitalares.

“Qualquer beneficiário ou vítima de acidente pode solicitar independente de estar em dia ou não com o pagamento do veículo”, diz. “Um trator, por exemplo, nunca é licenciado, mas se trata de veículo automotor, então, se a pessoa se envolver em um acidente com trator, seja em meio rural ou urbano, tem direito ao seguro desde que identifique o trator”.

EXCESSÃO
Segundo Otávio, a única exceção se refere à solicitação do seguro pela vítima que for proprietária do veículo que estiver em atraso com o licenciamento. “Só não tem direito a vítima que for proprietária do veículo com o licenciamento atrasado, os demais envolvidos têm”, explica, ao informar que o benefício independe da culpa do motorista pelo acidente. “Não existe culpabilidade no DPVAT porque o seguro é social. Se a vítima for proprietária do veículo e estiver em dia com o licenciamento, ela tem direito independente da culpa”.

O diretor explica ainda que a solicitação do seguro independe da intermediação de advogados ou representantes e que pode ser realizada em qualquer seguradora licenciada para realizar o pagamento do seguro e na sede do Sincor. “A reclamação do seguro independe de terceiros”, explica. “As documentações apresentadas no sindicato são encaminhadas para uma seguradora licenciada que faz a avaliação e executa a indenização diretamente na conta bancária do beneficiário ou da vítima”.

(Diário do Pará)

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