Os juízes do colegiado pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), por unanimidade, rejeitaram a Ação de Investigação Judicial contra a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o vice que disputou a eleição 2010, Anivaldo Vale (PR).
Os dois foram acusados de cometer o que a lei define como condutas vedadas por gestores públicos durante o processo eleitoral. A denúncia da coligação adversária à então candidata Ana Júlia, usava uma fotografia de um veículo da Secretaria Estadual de Segurança Pública, sob a responsabilidade da delegada da Polícia Civil, Eugênia Andréa Trindade, que supostamente teria sido flagrado estacionado próximo ao comitê eleitoral dos dois candidatos.
Se tivessem sido condenados Ana Júlia e Anivaldo poderiam ter sido considerados inelegíveis por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa, em vigor nestas eleições.
Porém o relator da matéria, desembargador Leonardo Tavares, acatou a alegação da defesa da ex-governadora, entendendo que a foto não configurava prova, portanto, era insuficiente para condenar Ana Júlia e Anivaldo.
O advogado Cláudio Bordalo ressaltou, da tribuna, que o mesmo fato já havia sido objeto de ação anterior, também indeferida pela corte eleitoral, cujo relator à época, André Bassalo, acatou a mesma alegação de que a prova era insustentável.
O advogado Sábatto Rossetti, também solicitou aos juízes a exclusão da inelegibilidade de Anivaldo, alegando que ele só foi incluído no processo por uma questão formal, porém, como não exercia a função de gestão, como Ana Júlia, seria um equívoco condená-lo.
Tribunal acata recurso de Duciomar Costa
O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), se livrou de mais um dos vários processos que responde na Justiça. Desta vez, os juízes do TRE/PA acataram recurso do prefeito contra a condenação em primeiro grau por propaganda partidária desvirtuada, em que foi utilizada a imagem do ex-governador Almir Gabriel, também denunciado pelo Ministério Público, além do próprio PTB.
Em abril deste ano, o PTB veiculou a propaganda partidária utilizando Duciomar e Almir, à época cogitado como candidato a prefeito de Belém. Foram seis peças veiculadas em que o prefeito apresentava a obra do Portal da Amazônia a Almir.
O procurador eleitoral Igor Nery Figueiredo alegou que a propaganda partidária foi desvirtuada para fazer propaganda eleitoral antecipada, violando o princípio da igualdade na disputa. Esta mesma alegação foi acatada em primeiro grau, multando Duciomar e Almir em R$ 5 mil por cada peça exibida na mídia, somando R$ 30 mil.
Porém, o relator da matéria, juiz federal Daniel Sobral, acatou as alegações do recurso apresentado pela defesa de Duciomar, questionando se a propaganda redundou em dividendos eleitorais. O advogado Sávio Melo enfatizou que a propaganda ressaltava apenas o benefício que a obra em questão traria para a população de Belém.
(Diário do Pará)
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