O pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS) favorece milhões de trabalhadores todos os anos. Entretanto, muita gente não sabe que tem direito a receber o benefício – no valor de um salário mínimo – e acaba até perdendo os prazos para sacar o dinheiro.
Quem tem direito a receber o pagamento são os trabalhadores cadastrados no PIS há, pelo menos, cinco anos; que trabalharam, pelo menos, 30 dias de carteira assinada em 2011 e que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais.
Segundo Catarina Melo, gerente regional da Caixa Econômica Federal, o trabalhador precisa verificar se tem direito ao abono ou ao rendimento. “Quem foi cadastrado até 04/10/1988 tem um saldo de cotas que geram rendimentos. Já quem foi cadastrado a partir de 05/10/1988 tem direito ao abono”.
O pagamento é anual e inicia sempre em agosto, finalizando em novembro. “O pagamento obedece as datas de nascimento e a pessoa tem até o mês de julho do ano seguinte para receber”, diz a gerente. Após este período, quem tem direito ao abono não pode mais sacar o dinheiro. Já no caso dos rendimentos, o valor volta para o saldo do trabalhador e acumula.
PAGAMENTOS
Há três maneiras de receber o valor dos benefícios. Em duas delas, o trabalhador pode ter acesso ao dinheiro antes mesmo que o calendário de pagamentos inicie. “Quem é cliente da Caixa, tanto de conta corrente como poupança, tem o dinheiro creditado automaticamente em julho, desde que a conta tenha um saldo mínimo a partir de R$1 e tenha sido movimentada pelo menos nos últimos 180 dias”.
A outra opção é para os trabalhadores de empresas que possuem um convênio com a Caixa, chamado de “PIS Empresa”. Neste caso, a empresa antecipa o valor na folha de pagamento de julho ou agosto. “Esta é uma vantagem muito grande, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, porque muitas vezes a pessoa precisa até se ausentar para ir ao banco e conseguir sacar o dinheiro”.
Quem não se enquadra em nenhuma das duas opções precisa aguardar o mês equivalente ao do pagamento e efetuar o saque do benefício em qualquer agência da Caixa, nos terminais eletrônicos e casas lotéricas, caso possua o “Cartão do Cidadão”. Sem o cartão, o dinheiro deve ser retirado diretamente em uma agência do banco.
(Diário do Pará)
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