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Juiz determina suspensão de greve na saúde

No início da tarde desta quinta-feira (2) o juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, determinou, com urgência, que os sindicatos da área da saúde suspendam a greve na rede municipal. O Magistrado concedeu tutela antecipada

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No início da tarde desta quinta-feira (2) o juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, determinou, com urgência, que os sindicatos da área da saúde suspendam a greve na rede municipal. O Magistrado concedeu tutela antecipada a Prefeitura de Belém, por entender que movimento grevista é abusivo, na forma como foi deflagrado.

Se a determinação não for cumprida, os doze sindicatos estão sujeitos a pagar multa diária de R$ 10 mil. Os mandados para cumprimento da decisão só serão expedidos nesta sexta-feira (3).

Castelo Branco declarou que a greve poderia trazer dano irreparável à população. “Apesar de reconhecer a difícil situação dos servidores municipais da saúde, existe um interesse maior de toda população do Município de Belém, que precisa ser preservado e que fica sob o risco de não receber o tratamento emergencial ou de urgência, desaguando em consequências imprevisíveis, inclusive, a morte por causa de falta de atendimento”, explicou o magistrado.

Além do Sindicato dos Médicos do Pará, outros sindicatos e a uma associação integram a paralisação na saúde municipal, como os sindicatos dos Enfermeiros (Senpa), dos Nutricionistas (Sindnut), dos Psicólogos (Sindosipa), dos Odontologistas (Soepa), dos Farmacêuticos (Sindfarpa), dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Sinfito), dos Assistentes Sociais (Sinaspa), dos Técnicos em Radiologia (Sintraban), e ainda os Trabalhadores em Saúde Pública no Pará, ligados ao (Sintsesp), ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaúde) e à Associação dos Servidores do Município de Belém (Assesmub).

Diante da paralisação geral, a administração municipal de Belém ajuizou ação contra os sindicatos, visando declarar a ilegalidade da greve dos servidores da saúde, deflagrada mesmo após a realização de reunião com Secretária Municipal de Saúde (Sesma), a qual comprometeu-se em remeter as pautas que reivindicam pontos de desembolso orçamentário para Câmara de Vereadores. No pedido de tutela inibitória, o Município alega ainda que a assembleia que deflagrou a greve foi composta por um número reduzido de servidores.

Em seu parecer, o juiz diz ainda que “os sindicatos réus ao deflagrarem o movimento paredista, com a suspensão total das atividades da saúde, não atendem ao comando constitucional”.

Servidores da saúde municipal de Belém paralisaram as atividades a partir da 0h de hoje. Os médicos da saúde municipal já estavam em greve desde 20 de junho e agora enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, dentistas, farmacêuticos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e técnicos em radiologia também suspenderam seus serviços.

O Sindicato dos Médicos do Pará, através de sua assessoria, afirmou não ter recebido comunicado oficial do Tribunal de Justiça do Pará sobre a determinação do magistrado para suspensão da greve, portanto, os servidores da saúde municipal seguem com a paralisação.

O Sindmepa informou ainda que o Comando de Greve se reúne hoje, a partir das 19h, para definir a programação do movimento para amanhã, provavelmente mantendo a concentração dos servidores em frente ao Pronto Socorro da 14 de Março e as mobilizações em unidades de saúde.

(DOL, com informações do TJPA)

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