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Instituições de ensino têm obrigações

A rotina de aulas está voltando, mas não para todos os estudantes de instituições particulares. É preciso ficar atento a algumas determinações das escolas e faculdades, que por falta de pagamento, não liberam documentos ou tentam arbitrariamente transferi

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A rotina de aulas está voltando, mas não para todos os estudantes de instituições particulares. É preciso ficar atento a algumas determinações das escolas e faculdades, que por falta de pagamento, não liberam documentos ou tentam arbitrariamente transferir o aluno. A diretora do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Eliana Uchôa, alerta para o direito dos estudantes.

Em hipótese alguma a instituição de ensino pode reter documentação, impedir o aluno de adentrar na escola ou de realizar provas. “Isso é muito comum, principalmente em início de ano letivo. Recebemos muitas reclamações, mas é bom deixar claro que a ação é inadmissível e o estabelecimento pode ser autuado”, diz Uchôa.

A autuação implica em multa que vai do pagamento de um salário mínimo até R$3 milhões. “Em caso de reincidência, o valor aumenta consideravelmente”, esclarece. Os estudantes que de alguma forma se sentirem coagidos, podem ingressar no Tribunal de Pequenas Causas com ação de danos morais. “A escola ou faculdade não pode expor o aluno, como por exemplo, fazer uma listagem e chamá-lo em frente à classe para comunicar a todos do débito”.

De acordo com a diretora do Procon, as faculdades lideram a lista de reclamações e ações abusivas. “Geralmente elas chegam a impedir que o discente apresente o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). Isso não pode, é ilegal. Eles sabem que não podem fazer isso, mas continuam praticando essa irregularidade, mesmo tendo que pagar multa”, alerta. “Por isso, é preciso entrar com ação, para coibir essa prática”, acredita Uchôa.

O aluno não pode ser constrangido por estar em débito com a instituição. Os estabelecimentos de ensino devem recorrer, por meios legais, para conseguir a quitação da dívida. “Ele tem que entrar com pedido de execução ou com cobrança judicial. Até mesmo, notificar o aluno, enviando a cobrança a sua residência. Mas não pode tratar o assunto de forma pública”, afirma a diretora.

As faculdades, no entanto, podem se negar a realizar a rematrícula dos alunos devedores para o semestre ou ano seguinte. “O contrato estabelece que deve haver a quitação das mensalidades anteriores”, considera Uchôa. Para reduzir práticas autoritárias, ela aconselha que os estudantes tenham ciência de seus direitos e honrem o compromisso firmado com as instituições de ensino.

(Diário do Pará)

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