O Ministério Público Federal (MPF) e a JC Maranhão Comércio e Representações Ltda, concessionária Macom, assinaram acordo em que a empresa se responsabiliza a vender seus produtos para clientes de todos os municípios e Estados.
O contrato foi feito após o MPF entrar com ação civil pública contra a concessionária, alegando que a empresa se recusava a vender carros para consumidores que moram fora de Belém. Na ação, assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, o MPF defendeu que a recusa em aceitar clientes com base no critério geográfico configura reserva territorial de mercado e viola não só o Código de Defesa do Consumidor como o princípio da livre concorrência.
De acordo com o procurador da República, o comportamento da Macom causava prejuízos ao consumidor, uma vez que limitava sua liberdade de escolha. “Observa-se que a reserva territorial de mercado praticada pela concessionária em questão constitui-se em limitação irregular do direito de o consumidor escolher livremente, de acordo com sua conveniência, o estabelecimento no qual irá adquirir o produto que deseja”, registrou Valente na ação.
Segundo o MPF o procedimento "também infringia a política reguladora do mercado brasileiro quando da concorrência entre os seus agentes, destacando-se a necessidade de se ter um sistema concorrencial que ocorra de forma adequada e equilibrada de acordo com as normas empresariais”, trazendo consequências negativas à ordem econômica.
Outras três lojas - Top Norte, Green Belém e Nippon - foram notificadas pela mesma conduta, mas acataram o pedido do MPF, concordando em aceitar clientes de outros municípios e divulgando a decisão em jornais de grande circulação. A recomendação também foi enviada a Macom, porém a concessionária não emitiu resposta.
A concessionária tem prazo de 30 dias para divulgar o acordo em um jornal paraense. Caso desrespeite o acordo, a Macom terá que pagar multa de R$ 10 mil reais para cada item descumprido.
(DOL com informações do MPF)
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