O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 73ª Zona eleitoral, determinou de imediato a retirada de todas as placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Belém, estabelecendo prazo de 48 horas para cumprimento da medida, sob pena de multa de R$10 mil contra o prefeito municipal de Belém, Duciomar Costa, e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
A Justiça acatou a representação expedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que teve por finalidade obter “liminarmente a suspensão imediata da conduta vedada ao agente público, ou seja, a retirada de todas as placas que contenham propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Belém, relativa a obras realizadas durante a gestão”.
A conduta vedada diz respeito a todas as ações proibidas para os agentes públicos durante o período eleitoral. Diante disso, conforme artigo 73 da Lei 9504/1997, a pena prevê pagamento de multa em decorrência de práticas ou condutas vetadas nas proximidades das eleições.
No entendimento do MPE, as placas institucionais espalhadas por Belém com o slogan da prefeitura configuram ilegalidade, ferindo o princípio da igualdade dos candidatos. “Salientam as qualidades do prefeito, uma autopromoção, vinculando a sua imagem nas obras realizadas na sua gestão enquanto chefe do executivo, beneficiando o candidato a cargo de Prefeito pelo seu partido, violando o que preceitua a legislação eleitoral”, destaca o MPE na representação enviada à Justiça. (DOL, com informações do MPE)
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