O promotor de justiça de Rurópolis, Gilberto Lins de Souza Filho, ingressou com Ação Civil Pública para garantir ao Conselho Tutelar do município um carro. Após realizar inspeção na sede do Conselho, o promotor constatou que os conselheiros não detinham veículo para o exercício de suas funções.
Instaurado Inquérito Civil para investigar o fato, foi descoberto, na prestação de contas do Município, que não há uma rubrica específica ao conselho, indo de encontro ao estabelecidon o artigo 134 do ECA, que exige uma rubrica específica.
“A Lei Orçamentária prevê o orçamento do Conselho Tutelar juntamente com os demais conselhos municipais, impedindo a realização de um cronograma atividade por parte do Conselho Tutelar, haja vista desconhecer quanto lhe será destinado”, explica o promotor. (DOL, com informações do MP/PA)
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