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MP emite recomendação sobre propaganda eleitoral

Em Santarém, o Ministério Público do Estado que atua na 20ª zona eleitoral, emitiu recomendação por meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, relacionada ao cumprimento das regras de propaganda para as eleições 2012. A recomendação é voltada a todo

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Em Santarém, o Ministério Público do Estado que atua na 20ª zona eleitoral, emitiu recomendação por meio do promotor de justiça Tulio Chaves Novaes, relacionada ao cumprimento das regras de propaganda para as eleições 2012. A recomendação é voltada a todos os partidos e coligações dos municípios de Santarém e Mojui dos Campos.

O MP considera, dentre outros, a necessidade de resguardar a vontade genuína do eleitor e sua liberdade de escolha, e o respeito à paz e ao sossego público, a segurança social e ao bem estar da coletividade em geral.

A promotoria recomenda aos partidos, coligações e candidatos o cumprimento de todas as regras e exigências estabelecidas pela legislação eleitoral. O desrespeito poderá acarretar aos infratores as penalidades civis, criminais, administrativas e políticas, além de multas estabelecidas pela justiça eleitoral.

De acordo com a legislação, é totalmente vedada a propaganda eleitoral em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, praças, jardins, calçadas, etc, e nos bens de uso comum, ainda que de propriedade privada, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e outros.

Nos bens particulares, é vedada a veiculação de placas, faixas ou pinturas que excedam a 4 metros quadrados. É vedado o uso de outdoor ou outro de efeito visual similar.

Com relação à propaganda sonora com uso de amplificadores e alto-falantes, não deve ser realizada em horários fora do intervalo entre 8h e 22h, e em distância inferior a 200 metros, das sedes de órgãos públicos, militares, hospitais, igrejas e escolas. É vedada a propaganda sonora que exceda o nível de volume legalmente permitido.

É vedada a realização de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa que exceda o intervalo entre 8h e 24h. Também são vedados: “showmícios”, apresentação de artistas remunerados ou não, trios elétricos (exceto nos comícios), distribuição de camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer objeto que proporcione vantagem ao eleitor.

Na propaganda não é permitida a utilização de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de governos, empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como o uso de imagem ou som que ridicularize ou ofenda a honra de candidatos.

Os candidatos devem abster-se de promover aglomerações como passeatas ou carreatas, ou uso de propaganda sonora repetitiva que possam causar aborrecimento ao cidadão ou comprometer o descanso e lazer comunitários em locais de grande circulação pública, como a orla da cidade, o centro comercial, considerando o dia da semana.

A recomendação foi enviada a todos os presidentes de partidos, coligações e siglas da região de Santarém e Mojui dos Campos, à prefeita do município, ao presidente da Câmara de Vereadores, à Juíza Eleitoral, ao chefe do cartório da 20ª zona eleitoral, e divulgada na imprensa local. (MP/PA)

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