O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, determinou, em despacho proferido nesta quinta-feira (9), que os onze sindicatos da saúde em greve suspendam o movimento em 24 horas, caso contrário os presidentes dos onze sindicatos serão conduzidos a uma delegacia de polícia a fim de ser lavrado Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) por desobediência à decisão do mesmo juiz que, no último dia 2 de agosto, considerou a greve abusiva e determinou a volta dos servidores ao trabalho.
No despacho de hoje, o magistrado esclarece que “é injustificável a renitência dos réus em desobedecer a ordem judicial. Pelo que se verifica não se trata apenas de descumprimento de decisão liminar, mas de pouco caso com o judiciário e ao respeito entre os poderes que justificam o Estado democrático de direito”.
O juiz chama atenção para o risco que a greve traz à sociedade. “Reconheço as dificuldades enfrentadas pelos servidores da saúde do município, mas também reconheço que qualquer dano causado pela paralisação será irreversível”, afirmou. (DOL, com informações do TJ/PA)
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