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Cobrança de cheque-caução agora é crime, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação aos hospitais particulares da região metropolitana de Belém alertando que desde maio deste ano, quando foi publicada a lei nº 12.653, é crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer gara

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação aos hospitais particulares da região metropolitana de Belém alertando que desde maio deste ano, quando foi publicada a lei nº 12.653, é crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Além de terem sido orientados sobre o atendimento à legislação, os estabelecimentos de saúde foram cobrados a afixar cartazes com as informações sobre o que determina a legislação, o que também está previsto na lei sobre a cobrança de cheque-caução nos hospitais.

Para aqueles que cobrarem cheque-caução caução ou qualquer outro tipo de garantia, a lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente estabeleceu prazo de 30 dias para que os hospitais se manifestem sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), inclusive com a apresentação de fotos dos cartazes afixados.

Se não atenderem à recomendação do MPF, os hospitais podem ter que responder a ações judiciais.

(Ascom MPF)

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