A Justiça Federal publicou decisão nesta segunda-feira (13), obrigando as companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011 que determina a redução das taxas cobradas pelas companhias aéreas para remarcação ou cancelamento das passagens.
Caso não comprovem o atendimento da decisão judicial, cada empresa será multada em R$ 100 mil.
As empresas têm 15 dias para atender à decisão do juiz federal Regivano Fiorindo. Esse prazo começa a ser contado a partir da publicação no Diário Oficial, feita nesta segunda-feira.
O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF). Baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial.
A sentença, do juiz federal Daniel Guerra Alves, foi publicada em maio de 2011. Segundo a decisão, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem.
Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.A decisão de 2011 também estabeleceu que empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.
Segundo levantamento do MPF, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.
(DOL com informações do MPF/Pa)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar