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Justiça condena duas madeireiras por desmatamento

A Justiça Federal no Pará condenou duas madeireiras por desmatamento ilegal. As empresas estão situadas nos municípios de Breves e Belém e foram condenadas a pagar indenizações e realizar o reflorestamento das áreas devastadas. A condenação foi dada pela

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A Justiça Federal no Pará condenou duas madeireiras por desmatamento ilegal. As empresas estão situadas nos municípios de Breves e Belém e foram condenadas a pagar indenizações e realizar o reflorestamento das áreas devastadas.

A condenação foi dada pela 9ª Vara Federal em Belém, especializada em questões ambientais. A C&N Comércio e Exportação de Madeiras e seus dois proprietários – Carlos Antônio Dias Lourenço e Norma do Socorro Cardoso Lobato – foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,6 milhão e ao reflorestamento de área de 115 hectares. Já a Portal Comércio de Madeira, de Belém, foi condenada ao pagamento de R$ 13,3 mil e também terá que reflorestar uma área de 0,95 hectare. As decisões foram publicadas em processos iniciados a partir de ações do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF detectou que as duas empresas participavam de um esquema fraudulento que falsificava licenças ambientais e que foi alvo das operações Ouro Verde I e II, nos anos de 2005 e 2007, em uma ação conjunta do MPF, Polícia Federal (PF) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Madeireiros, fiscais corruptos e cibercriminosos (também chamados de crackers) faziam parte do esquema.

No esquema descoberto eram inseridos dados falsos no sistema informatizado de fiscalização de transporte de produtos florestais Documento de Origem Florestal, os DOFs, do Ibama, que possibilitavam a inserção de créditos florestais para empresas exploradoras de madeira e carvão.

Dessa forma, “um sem número de empresas passaram a ter créditos irreais, a fim de legitimar a origem de madeiras provenientes de desmatamento ilegal e de permitir um intenso comércio desses créditos ilicitamente originados. Além da inserção de créditos, foi constatada também a impressão desses DOFs, a fim de permitir a sua apresentação perante as autoridades fiscalizadoras, durante o transporte”, explica o texto da ação do MPF.

No início das investigações, 34 empresas foram identificadas fraudando o DOF, com a inserção de créditos equivalentes a 160 mil metros cúbicos de madeira. Em um segundo momento, constatou-se que 64 empresas receberam crédito florestal indevido de uma empresa fantasma. Em uma terceira etapa, uma nova lista com cerca de 57 empresas que receberam indevidamente créditos na modalidade “ajuste” – termo técnico utilizado dentro do Ibama para indicar que a empresa tem um procedimento em que justifica que devam ser adicionados créditos – e comprando DOFs com grandes quantias, superando 600 mil metros cúbicos de madeira.

(DOL, com Ascom/MPF)

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