Os produtos alimentícios artesanais já estão regulamentados no Pará. A Lei nº 7.565 de 25/10/2011 e o Decreto nº 480 de 12/07/2012 são iniciativas da Secretaria de Estado de Agricultura (Sagri) e estão incluídas dentro do programa de modernização da produção artesanal do Estado.
A Lei de Produtos Artesanais adéqua a legislação paraense à Constituição Federal, inclusive as relacionadas a acordos internacionais e as situações da produção de produtos de origem animal, e estabelece mecanismos de controle único para produção industrial e artesanal.
O queijo do Marajó e uma grande variedade de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal, como a farinha de mandioca, a maniva, a goma, etc, passarão a ser comercializados legalmente, inclusive nos supermercados, em todo o Pará.
“Ação mais objetiva do Estado lastreada em bases técnicas e pressupostos legais quanto ao controle de qualidade de produtos de origem artesanal contribuirá para a redução de problemas de sua comercialização e de saúde pública. Boas práticas de manipulação e de fabricação de produtos de origem artesanal atendendo exigências mínimas legais relacionadas à legislação sanitária favorecerão a introdução do produto artesanal na escala comercial”, explicou o secretário de agricultura do Estado, Hildegardo Nunes.
(DOL, com informações da Sagri)
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