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Juiz bloqueia terreno vendido em Rondon do Pará

O juiz Gabriel Costa Ribeiro decidiu a favor de Charlia Lopes Moreira e outras pessoas que estão pedindo, judicialmente, a anulação da compra e venda de mais de 2/3 (aproximadamente 542 mil metros quadrados) de um terreno que pertencia a Associação Agrope

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O juiz Gabriel Costa Ribeiro decidiu a favor de Charlia Lopes Moreira e outras pessoas que estão pedindo, judicialmente, a anulação da compra e venda de mais de 2/3 (aproximadamente 542 mil metros quadrados) de um terreno que pertencia a Associação Agropecuária Rondonense, no município de Rondon do Pará, para a empresa Valle Empreendimentos Imobiliários.

Segundo os autores do processo, o terreno foi vendido sem autorização da Assembleia Geral da associação, com valor abaixo do praticado no mercado e sem obedecer ao estatuto da entidade. Diante de acusações e provas juntadas no processo, o magistrado determinou o bloqueio dos R$ 600 mil, assim como das contas e dos bens imóveis dos diretores que assinaram a escritura de compra e venda.

A ação movida por eles diz que os diretores da associação, João Malcher Dias Neto, Ênio Jouguet Barbosa e Carlos Alberto Ribeiro de Aquino, teriam vendido irregularmente , em outubro de 2011, parte do terreno da associação, avaliado em R$ 50 milhões, pela quantia de 600 mil, sem autorização da Assembleia Geral. Os associados também acusam os diretores de terem falsificado a ata da Assembléia Geral, que autorizou ilegalmente a transação comercial.

Para evitar que o terreno seja utilizado ou vendido antes do julgamento do mérito da ação, o juiz também determinou o bloqueio do imóvel. A empresa que comprou está proibida de comercializar, construir ou fazer mudança de qualquer natureza no estado do imóvel até o julgamento final.

O juiz explicou que “se o estatuto é taxativo quando exige a manifestação expressa de seus associados para legitimarem a alienação de imóveis, não pode o presidente, em detrimento a opinião dos outros associados, alienar qualquer bem imóvel que constitui o patrimônio da Associação, pois não houve manifestação de vontade dos associados, verdadeiros legitimados, razão por que o ato é nulo”.

O presidente da associação, João Malcher Dias Neto, tem prazo de cinco dias para apresentar ao juiz a Ata da Assembleia, assim como a listagem com o nome de todos os associados. (DOL, com informações do TJPA)

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