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Justiça proibe construção em área de desalojamento

A Justiça determinou que a Norte Energia, consórcio responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, não pode ocupar as terras dos moradores que precisarão ser realocados e que optaram pelo reassentamento coletivo. O motivo é que este reas

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A Justiça determinou que a Norte Energia, consórcio responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, não pode ocupar as terras dos moradores que precisarão ser realocados e que optaram pelo reassentamento coletivo. O motivo é que este reassentamento ainda não foi realizado, pelo que algumas famílias permaneciam em suas residências, mesmo com o andamento das obras que só foram paralisadas recentemente, após decisão da Justiça Federal.

A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara de Altamira, no último dia 13 de agosto, em favor da ação interposta pela Defensoria Pública que pedia a tutela antecipada para que as obras não avançassem sobre as casas que ainda estão ocupadas.

Os moradores beneficiados pela decisão vivem na Agrovila Santo Antônio, nas proximidades do Sítio Belo Monte, um dos principais canteiros de obras da construção da usina.

A ação da Defensoria apontou ainda que os moradores estariam convivendo em situações de impactos diretos causados pelas obras do empreendimento, enquanto aguardam a transferência para o reassentamento, por isso espera ainda pela decisão do pedido de indenização por danos morais ambientais aos moradores.

A rotina de caminhões que trafegam na Agrovila e a exposição dos moradores a ruídos diários das detonações que são sentidas inclusive nas ilhas vizinhas são alguns dos impactos apontados na ação.

Comunidade
A agrovila Santo Antônio é uma comunidade tradicional localizada no Município de Vitória do Xingu, no km 50 da Rodovia Transamazônia. Nela, residiam pescadores profissionais, agricultores e ribeirinhos, às margens do Rio Xingu. Foi uma das primeiras áreas impactadas pela hidrelétrica, onde está localizado um dos principais canteiros da obra. Desde o ano de 2011, os moradores foram indenizados, saindo da Agrovila e dos imóveis rurais, mas ainda permaneceram na localidade aqueles que optaram pelo reassentamento coletivo, isto é, cinco famílias.

(DOL, com informações da Defensoria Pública)

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