O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela defesa da prefeita do município de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT), que teve o mandato cassado em julho, acusada de cometer irregularidades na campanha de reeleição em 2008, mas se manteve no cargo até o julgamento final do processo. O relator da matéria, juiz Daniel Sobral considerou que a defesa tentou protelar o trâmite do processo e ainda aplicou multa de R$ 5 mil à prefeita.
No entanto, a defesa da prefeita nega a tentativa de protelação do processo. “É uma questão de razoabilidade”, definiu o advogado Walmir Brelaz. Ele explica que os embargos foram ajuizados porque a prefeita Maria do Carmo Martins precisa da decisão do recurso. Agora, eles vão aguardar o TRE/PA publicar o acórdão sobre a decisão dos embargos para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com recurso especial contra a decisão.
A defesa alega que as provas pré-constituídas em outros processos foram anuladas pelo próprio tribunal, por isso, foi tentado o efeito modificativo da decisão. “Não existe razão pra protelação o interesse é modificar o quanto antes a decisão”, assegura o advogado.
Maria do Carmo Martins (PT) e seu vice, Antônio Rocha (PMDB) foram acusados de compra de votos, abuso de poder político e de autoridade e de propaganda eleitoral antecipada, com distribuição de cestas básicas e de lotes de terras em período eleitoral, demissão de servidor temporário em período vedado pela legislação, além de utilização abusiva de propaganda institucional.
(Diário do Pará)
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