No dia 29 de fevereiro deste ano a Justiça Paraense acolheu o pedido de Recuperação Judicial requerido pelas Centrais Elétricas do Pará (Celpa), controladas pelo Grupo Rede Energia. Entre indas e vindas na justiça e uma tentativa de compra, durante todo este sábado (1) os credores da empresa reuniram-se e acabaram por aprovar o plano de recuperação judicial da empresa, o o que evitaria que ela fosse à falência.
A Recuperação judicial é um instrumento que visa a reestruturação de empresas que devem aos seus credores, mas o termo ainda causa confusão visto que muitos o confundem com a antiga concordata.
A Recuperação Judicial visa recuperar e manter empresas economicamente saudáveis, através da negociação com os credores para que sejam encontradas as condições necessárias para cumprir com suas obrigações e seguir com seu plano de negócios.
Após o pedido acolhido pela justiça, que nomeia um administrador judicial, são suspensos os prazos para pagamentos de ações de execuções de dívidas – que incluem ainda questões trabalhistas – e determinado um prazo para que a empresa apresente em juízo o seu Plano de Recuperação.
O Plano de Recuperação é o documento que vai apontar se a empresa tem ou não capacidade de recuperação, ou se deve decretar falência.
Concordata ou Recuperação Judicial?
A confusão entre os dois termos acontece por conta da reformulação da antiga Lei de Falências (Decreto -Lei nº7.661/45) que foi substituída por uma lei cujo objetivo primordial é preservar a unidade produtiva e dar condições para que as empresas brasileiras consigam, de forma legal, superar crises econômico-financeiras sem prejudicar seus devidos credores.
A advogada Ana Carolina Alves explica a diferença entre a antiga concordata e a atual Recuperação Judicial. "Antes das Recuperações Judiciais que estão contempladas pela nova Lei de Falência e Recuperação (Lei nº11.101/2005), a alternativa adotada para evitar a falência era a Concordata, que consistia em uma remissão parcial ou adiamento do vencimento das obrigações devidas pela empresa.Era, portanto, um "remédio" jurídico, independente da concordância dos credores. Atualmente, a Recuperação Judicial é decidida com a participação dos credores que podem, inclusive não aprovar o plano de recuperação. A concordata visava recuperar a empresa em crise, e como estava colocada na lei antiga não contemplava o princípio da conservação da empresa e da sua função social, mantinha uma visão arcaica que visava atender os credores e não a sociedade em geral, que é quem mais sofre com a liquidação da empresa", analisou.
(Marina Chiari/DOL)
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