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Atraso na entrega das faturas não é desculpa

O atraso na entrega de faturas de cartão de crédito, lojas de departamento ou até mesmo contas de serviços essenciais como água, eletricidade e telefone é algo comum. Mas não adianta querer “tirar vantagem” da demora e deixar para pagar depois, em uma ten

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O atraso na entrega de faturas de cartão de crédito, lojas de departamento ou até mesmo contas de serviços essenciais como água, eletricidade e telefone é algo comum. Mas não adianta querer “tirar vantagem” da demora e deixar para pagar depois, em uma tentativa de “ganhar tempo”. Essa atitude pode levar à cobrança de juros e multa, o que não é nada vantajoso para o consumidor.

O consumidor, mesmo que não tenha culpa nenhuma do atraso, para não perder seus direitos, tem que procurar a cópia do contrato e ver o que pode fazer. “Assim que ele assina o contrato tem que verificar as cláusulas de opções de retirada da fatura. Quando o consumidor perceber que a conta não chegou no período em que costuma chegar, tem que tentar entrar em contato com a prestadora. É possível fazer pelo telefone 0800, que fica atrás do cartão de crédito, pela agência bancária ou ainda pela internet”, ressalta Rafael Braga, diretor em exercício do órgão de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon).

O cliente pode ainda, em casos de cartão de crédito ligado a um banco, dirigir-se a uma agência bancária e solicitar a 2ª via da fatura. O pagamento também independe do boleto, podendo ser pago no caixa eletrônico ou na “boca do caixa”, mediante a apresentação do referido cartão. As empresas e prestadoras de água, luz e telefone dispõem de serviços de internet em que é possível retirar a 2ª via da fatura. As pessoas que não têm acesso à internet podem também procurar as empresas e pedir uma nova via da conta.

Esgotadas essas opções ou no caso do contrato firmado não prever opções de envio da fatura, o consumidor deve ir ao Procon. “Vamos intermediar o envio da fatura e também intervir nas cobranças por dias de atraso, pedindo redução dos mesmos”, afirma o diretor.

O cliente tem o direito de exigir a fatura no prazo da data de pagamento e o dever de quitar o débito. A empresa, por sua vez, tem enviar a fatura em tempo hábil ao endereço cadastrado. Porém, nem tudo funciona tão bem quanto na teoria. A entrega da correspondência não depende exclusivamente da empresa prestadora de serviço. Os Correios, em determinadas situações, podem ter uma parcela de culpa. No entanto, o órgão não é responsabilizado. O motivo é simples: é um órgão federal e sem CNPJ, que não pode ser autuado, segundo Braga.

(Diário do Pará)

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