O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Franklin Lobato Prado, expediu no dia (4), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Icoaraci, distrito de Belém, com o objetivo de obrigar o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) a fornecer, gratuitamente, medicamentos em favor de uma criança de cinco anos, portadora de puberdade precoce.
No pedido de liminar o MPE pede que seja estabelecido à Sespa o prazo de 72 horas para proceder a inclusão da criança no Programa de ‘Puberdade Precoce’, em funcionamento na Unidade de Saúde de Fátima e, fornecer gratuitamente a qualquer criança ou adolescente, medicamentos receitados por médicos, independente de estar o medicamento incluído, ou não, na lista da secretaria.
Na avaliação do promotor de justiça Prado “a medida não trará qualquer prejuízo ao poder público, até porque é obrigação deste prestar saúde ao povo, sendo certo que estará protegendo bens inalienáveis, que são a vida e a saúde. Estes sim correrão perigo e risco se a antecipação não for determinada”, informou.
O promotor requer também, caso a liminar seja deferida, que as cópias da decisão sejam afixadas na Unidade de Referência da Alcindo Cacela, na Secretaria Estadual de Saúde e na Secretaria de Ação Social, em locais visíveis, dando-se, assim, publicidade à proteção deferida judicialmente.
A ACP estabelece ainda que diante de solicitação médica para pessoas necessitadas e não atendidas, que seja providenciado emissão de laudo comprovando que a Unidade de saúde não dispõe de profissionais para o atendimento a essas pessoas. O pedido se estende para hospitais da rede pública e privada.
Na visão do MPE a ACP se fez necessária pela constatação de que a criança portadora de puberdade precoce, não tem acesso ao tratamento disponibilizado por meio do programa específico do Estado, para a distribuição do medicamento. E, ainda diante da negativa do Estado em incluir a criança para dar continuidade ao seu tratamento no programa “Combate à Puberdade Precoce”, em funcionamento na Unidade de Referência, sem nenhum tipo de justificativa.
Segundo o promotor “a compra do medicamento para o tratamento, torna-se inviável, considerando os recursos necessários e a impossibilidade econômica dos pais biológicos da criança, uma vez que cada caixa custa em média R$ 700,00”, explicou. A Sespa informou que só irá se pronunciar após notificação judicial. (Diário do Pará)
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