Dia 10 de setembro é o prazo final para que os proprietários de carros com finais de placas de 79 a 99 garantam descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), embora a data do licenciamento destes veículos junto ao Detran seja 9 de novembro. Somente o pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão. Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% nas demais situações, e também não são cumulativos. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas, sem desconto.
No site da Secretaria da Fazenda (Sefa) é possível consultar as datas, valores e optar pelo pagamento integral ou parcelado, além de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no Portal de Serviços do órgão (www.sefa.pa.gov.br), no item IPVA Antecipação. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, CEF) e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA é pago junto com o boleto de licenciamento anual do Detran.
Parcelamento
Quem tem débitos vencidos até 2011 poderá parcelar o IPVA em até oito vezes. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira e a critério do titular da Secretaria da Fazenda. Basta formalizar o pedido junto à Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém. No interior do Estado, o contribuinte deve procurar as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Maiores informações pelo call Center Sefa (0800 725 5533) ou no site www.sefa.pa.gov.br, área do Manual de Atendimento.
(Agência Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar