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MPE determina troca de homenagens a vivos

O Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito de Capanema, Eslon de Aguiar Martins, no nordeste do Pará, e à Câmara Municipal, para retirada de nomes de pessoas vivas dos prédios públicos. Segundo os promotores de justiça Nadilson Portilh

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O Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito de Capanema, Eslon de Aguiar Martins, no nordeste do Pará, e à Câmara Municipal, para retirada de nomes de pessoas vivas dos prédios públicos. Segundo os promotores de justiça Nadilson Portilho Gomes, Grace Kanemitsu Parente e Regina Luiza Taveira da Silva, “A atribuição de nomes, a bens públicos, de pessoas vivas quebram os postulados mais elementares da cidadania e do republicanismo, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública, posto que utilização de nome de pessoa viva em obra pública constitui publicidade pessoal para o “homenageado” (art. 37, § 1º, CF)”, assevera a Recomendação.

A ação dos promotores saiu depois que notícias veiculadas em jornais e internet, no final do mês passado, e constatadas por eles em vários prédios públicos no município com ‘homenagens” de pessoas vivas em prédios como creches, escolas, unidades de saúde e até na Câmara de Vereadores.

A Recomendação ao prefeito é para que seja feito no prazo de 30 dias, o levantamento de todos os bens públicos que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas e apresente à Câmara de Vereadores, em 30 dias, projeto de lei revogando as Leis Municipais que atribuem nomes de pessoas vivas a bens públicos, “diante de sua patente inconstitucionalidade”.E adote outra denominação para tais bens, compatível com os princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública. A Câmara Municipal de Capanema a Recomendação expressa que aprove a lei revogadora das leis que atribuem nomes de pessoas vivas a bens públicos, o mais urgente possível. O descumprimento da Recomendação acarretará a propositura de ação civil pública, ao lado de possível responsabilização por ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios constitucionais supracitados.

O MPE identificou dezenas de prédios novos e recém inaugurados com nomes que homenageiam pessoas vivas. Por isso exige que sejam respeitados os princípios da moralidade e impessoalidade que devem nortear a atuação da Administração Pública. (Diário do Pará, com informações do MPE)

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