Em menos de um ano de homologação da Lei 12.470, que criou uma nova categoria de contribuinte, chamado facultativo de baixa renda, 283 mil pessoas em todo o Brasil já começaram a planejar a aposentadoria. Com a redução no valor da contribuição previdenciária de 11% para 5% do salário mínimo, milhares de homens e mulheres que se dedicam somente ao trabalho doméstico na própria residência, com rendimento de até R$ 1.244, podem se cadastrar.
No Pará, contudo, o percentual ainda não atingiu o desejado, explica Simão Tadeu Baia, técnico do seguro social em Belém. Segundo o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é o cadastro do Bolsa Família e dos programas sociais do governo federal, existem 300 mil donas de casa de baixa renda no Estado. Mas só 3 mil delas aderiram à contribuição previdenciária. No Brasil, o público potencial é de 6 milhões.
“Ainda falta informação de que o amparo existe e é simples, pois além da aposentadoria futura, são garantidos ainda outros direitos. Por exemplo, em casos de doença ela recebe um auxílio, da mesma forma se ela engravidar, e se houver morte os dependentes têm direito à pensão”, explica Tadeu.
Para se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda, basta trabalhar no âmbito doméstico na própria residência, ter renda mensal de até dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Cumprindo estes requisitos, o interessado pode procurar qualquer unidade da Previdência Social munido de documento de identidade, CPF, título de eleitor. Não é necessário se cadastrar no município de origem.
“A partir de 18 anos já é possível iniciar a contribuição e após 15 anos o cidadão pode requerer a aposentadoria”, complementa o técnico. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo por mês, ou seja, R$ 31. Homens donos de casa também têm direito à nova lei.
Além disso, trabalhadoras do lar que não são de baixa renda também podem planejar sua aposentadoria. Nesse caso, elas participam da Previdência Social como contribuinte facultativo. Nessa categoria, pode entrar qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada, mas decide garantir seus direitos previdenciários. O valor da contribuição, nesse caso, pode ser de 11% sobre o salário mínimo, R$ 68,42, ou de 20% sobre o valor recebido declarado.
A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas.
(Diário do Pará)
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