A justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado em ação civil pública e determinou ao Hospital Ophir Loyola e ao Estado do Pará que exonerem todos os servidores temporários que exerçam função de técnico em enfermagem no prazo de três meses, assim como não devem contratar mais funcionários nesta situação, excetos em casos expressamente admitidos por lei.
A decisão judicial determinou ainda que sejam nomeados imediatamente os 250 aprovados no concurso público C-151, edital nº 01/2009, para atuar como técnicos de enfermagem, à medida em que os temporários forem sendo exonerados.
Após a realização do concurso, o Estado passou a nomear diversos funcionários temporários para cargos de técnicos de enfermagem oferecidos no concurso. Maria da Penha Araújo conta na ação que somente 50, de um total de 300 aprovados, já foram nomeados. Para a promotora de justiça, a falta de nomeação destes profissionais "tem reflexos na qualidade do atendimento do serviço prestado aos usuários, o que provoca grande prejuízo ao Hospital, dito de referência no Estado, fato que podemos constatar através dos noticiários da mídia", destacou.
Foi estabelecida ainda uma multa diária no valor de dez mil reais em caso de descumprimento da decisão. (DOL, com informações do MPE/PA)
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