plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Quatro são condenados a 112 anos

Foram condenados a 112 anos de prisão os quatro acusados de cometer uma chacina no município de Pacajá, em agosto de 2005, vitimando quatro pessoas da mesma família, entre elas, duas crianças. Francisco de Souza Borges, o “Chico Foba”; José Alves da Silva

twitter Google News

Foram condenados a 112 anos de prisão os quatro acusados de cometer uma chacina no município de Pacajá, em agosto de 2005, vitimando quatro pessoas da mesma família, entre elas, duas crianças. Francisco de Souza Borges, o “Chico Foba”; José Alves da Silva, mais conhecido como “Zé Maranhense”; Túlio Lopes de Araújo e Esperidião de Araújo Neto foram julgados durante dois dias, no Fórum Criminal de Belém e considerados culpados, por maioria dos votos, por homicídio triplamente qualificado, sem possibilidade de defesa das vítimas.

Apenas Túlio se fez presente no julgamento, apresentando-se espontaneamente. Os demais não foram localizados. A pena base de 26 anos para cada um dos réus foi fixada levando em consideração cada morte por eles praticada. Em 2005, o grupo teria invadido a residência de Francisco “Santinho” e Raimunda de Souza Borges, situada na localidade de “Vilinha”, na vicinal do Km 230, na zona rural de Pacajá. Fazendo uso de arma branca e de arma de fogo, eles teriam matado o casal e as filhas deles, Veronice Borges, 11 anos, e Francisca Borges, 7 meses. Posteriormente, teriam ateado fogo na casa.

O crime teria sido motivado por conta de uma dívida que “Santinho” devia a “Zé Maranhense”, correspondente à compra de um terreno. Os quatro homens já tinham sido julgados em sessão do Tribunal do Júri, em maio de 2007, sendo absolvidos pelo Tribunal da Comarca de Pacajá. Todos os acusados negaram autoria do crime, na referida ocasião.

Durante a primeira fase de procedimento do júri, em 2005, “Chico Foba”, irmão da vítima Raimunda, e “Zé Maranhense” foram pronunciados como autores e Túlio e Esperidião, como coautores. O Ministério Público, por meio de recurso, requereu a anulação do julgamento que absolveu os réus e pediu o desaforamento do novo julgamento para outra comarca. Um quinto integrante do grupo, de prenome Hamilton, o “Miltinho”, teve o processo separado, devendo ir a julgamento em outra sessão. Ele está foragido.

No decorrer do julgamento, que iniciou na terça-feira (11), foram ouvidas seis das nove testemunhas de acusação e três das cinco testemunhas de defesa. Os réus foram defendidos pelos advogados Antônio Marcos Duarte e Hilário Júnior. A defesa optou pela negativa da autoria do crime e insuficiência de provas. “O Estado disponibilizou até helicóptero, mas na ocasião, não era conveniente que se realizasse a perícia. Não há indícios de que a vida dessas pessoas foram ceifadas dessa forma. Os peritos não encontraram evidência nenhuma contra os réus”, argumentou o advogado Hilário Júnior.

A acusação ficou por conta do Promotor de Justiça Mário Chermont. O júri foi presidido por Edmar Silva Pereira, presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O júri julgou aproximadamente 20 quesitos, com quatro séries para os quatro acusados.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!