A Justiça Federal determinou o fim da greve na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (UFPA). A decisão, publicada nesta segunda-feira (17), obriga o retorno imediato das atividades escolares no ensino médio e a reposição ainda este ano das aulas não realizadas durante a paralisação. Caso os professores e a UFPA não atendam a determinação judicial, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia.
A decisão, do juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, foi tomada a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada na última quinta-feira, dia 13. A medida tem efeito imediato. A Seção Sindical dos Docentes da UFPA deve cumprir assim que for notificada. A decisão fica em vigor, mesmo com o comunicado do Sindicato Nacional dos Docentes de encerramento do movimento grevista.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, também ajuizou ação pelo fim da greve dos professores dos dois últimos semestres dos cursos da UFPA. Essa segunda ação, encaminhada à Justiça na sexta-feira, aguarda decisão.
ABUSO
“Conquanto legítimo o direito de greve dos servidores públicos - assegurado pela Constituição Federal - até os dias atuais não foi objeto de regulamentação. A par disso, é inconteste que tal prerrogativa não pode ser exercida de forma abusiva a ponto de trazer prejuízos ao administrado, o qual, por não guardar qualquer relação com suas causas, não pode vir a ser penalizado por suas consequências”, diz o juiz federal na decisão.
Hugo Sinvaldo da Gama Filho complementa: “os alunos que cursam o ensino médio e precisam realizar os exames do Enem e vestibular no fim deste ano não podem ser prejudicados pela greve de servidores públicos, cabendo à Administração garantir-lhes as aulas necessárias para conclusão do ano letivo”.
Segundo o MPF, as consequências geradas pela paralisação, que já se prolonga por cerca de quatro meses, são visíveis e passíveis de causar danos a todos os alunos porque eles estão sendo privados de um direito constitucionalmente assegurado: o direito à educação.
Para Mansur Silva, além da falta de qualquer indicativo, pelos professores, do fim da paralisação, outra informação que contribui para a insustentabilidade da situação é o fato de que não foi garantido o atendimento mínimo aos alunos.
“Não se pode admitir que o direito de greve perpetrado pelos professores da UFPA traduza-se, de forma absoluta, em um instrumento de violação do direito fundamental à educação”, complementa. (Agência Pará)
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