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CDP ignorou consulta do TCU sobre terceirizados

O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidade na prestação de serviços terceirizados em empresas estatais. Uma decisão publicada pelo órgão mostra que, em um universo de 134 estatais, apenas 19 reconhecem a contratação irregular. Esses profiss

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aponta irregularidade na prestação de serviços terceirizados em empresas estatais. Uma decisão publicada pelo órgão mostra que, em um universo de 134 estatais, apenas 19 reconhecem a contratação irregular. Esses profissionais acabam por realizar serviços que deveriam ser feitos por empregados concursados. Entre as empresas está a Companhia Docas do Pará, que ignorou os questionamentos do TCU ao ser indagada sobre a contratação de terceirizados no Pará.

O ministro relator do processo, Augusto Nardes, pretende evitar que terceirizados operem irregularmente, além de garantir que eles sejam contemplados pelas mesmas verbas trabalhistas legais e normativas destinadas aos empregados contratados. Conforme observa o ministro, a terceirização de atividades finalísticas configura ato ilegítimo e não encontra amparo legal.

Conforme a determinação do TCU, as estatais têm um prazo limite até 30 de novembro para enviar ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento, um plano detalhado de substituição de terceirizados irregulares. As empresas também deverão levantar as atividades passíveis de terceirização. As determinações reiteram providências determinadas pelo TCU em decisão anterior.

No início deste ano, o Tribunal de Contas da União deu prazo de seis meses para que as 134 empresas estatais identificassem seus trabalhadores terceirizados irregulares e definissem que tipo de terceirização de mão de obra é permitido em cada uma das empresas. O objetivo é fazer um levantamento para identificar e regulamentar as atividades passíveis de terceirização como conservação, limpeza, segurança, informática, assessoramento e consultoria.

DOCAS

A Companhia Docas do Pará não atendeu as solicitações dentro do prazo, segundo informou o TCU. Depois do levantamento, as empresas deverão enviar ao Ministério do Planejamento um plano detalhado de substituição dos terceirizados por concursados, com cronograma e percentual de substituições previstas em cada ano. O prazo para que essa mudança seja completada é de cinco anos.

Em, no máximo, cinco anos após o primeiro ano de estudo, todos os irregulares deverão ser substituídos por servidores concursados.
A auditoria do TCU não conseguiu identificar quantos são hoje os trabalhadores irregulares porque não há critérios claros de contratação estabelecidos pelas empresas.

(Diários do Pará)

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