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Celpa tem 72 horas para apresentar documento

A juíza Maria Filomena Buarque, titular da 13ª Vara Cível de Belém, determinou que a Celpa (Centrais Elétricas do Pará) apresente, dentro do prazo de 72 horas, o instrumento de aquisição do controle acionário por parte da Equatorial Energia.  O prazo esgo

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A juíza Maria Filomena Buarque, titular da 13ª Vara Cível de Belém, determinou que a Celpa (Centrais Elétricas do Pará) apresente, dentro do prazo de 72 horas, o instrumento de aquisição do controle acionário por parte da Equatorial Energia. O prazo esgota na próxima segunda-feira (24). Caso haja descumprimento da decisão, a magistrada deixou convocada, no mesmo despacho, a assembleia de credores a ser realizada no dia 8 de outubro, às 14h, no Hangar, em primeira convocatória, e em segunda convocatória, em 16 de outubro, às 10h, no Hotel Sagres.

A decisão contida no despacho emitido ontem (19) considerou o contrato de exclusividade firmado com a empresa Equatorial Energia, por ocasião da homologação judicial do Plano de Recuperação, ocorrido no dia 1º de outubro de 2011. A magistrada também tomou conhecimento de que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou parcialmente o plano de transição das Centrais Elétricas, condição requerida pela Equatorial para aquisição da Celpa e, ainda, a petição da empresa J&F Participações S/A, formalizando ao Judiciário o interesse na compra da empresa em recuperação, cujo investimento inicial gira em cerca de R$ 350 milhões.

No despacho, a juíza designou uma audiência com representantes da Aneel, da Celpa, das empresas Equatorial Energia, J&F Participações S/A e do administrador da recuperação judicial. (DOL, com informações do TJPA)

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