A Receita Federal do Brasil, alerta aos contribuintes que sexta-feira (28) é o prazo máximo para a entrega da Declaração e do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2012.
O fator gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, exceto o imune ou isento. Contudo, se houver alguma mudança nas informações cadastrais referentes ao imóvel rural, quem for imune ou isento terá também que declarar.
O programa gerador da Declaração do Imposto Territorial Rural está disponível no site da Receita Federal. Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo Receitanet, encontrado também no site da Receita, para enviá-la. O prazo de entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro.
Locais de entrega: Os contribuintes que fizerem a declaração dentro do prazo, poderão entregá-la apenas pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal , durante o seu horário de expediente. E fora do prazo, pela internet ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Até esta data já foram entregues 85.833 declarações no Estado do Pará.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia útil do prazo da DITR;
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2012 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. (DOL, com informações da Receita Federal)
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