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Fazendeiros são condenados por trabalho escravo

O pecuarista Isaac Aguiar e o madeireiro Cláudio da Silva Fernandes foram condenados pela prática de trabalho escravo em uma fazenda, situada no município de Ulianópolis, região nordeste do Pará. A sentença foi dada no dia 19 de setembro, pelo juiz federa

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O pecuarista Isaac Aguiar e o madeireiro Cláudio da Silva Fernandes foram condenados pela prática de trabalho escravo em uma fazenda, situada no município de Ulianópolis, região nordeste do Pará. A sentença foi dada no dia 19 de setembro, pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, especializada no julgamento de ações criminais. A pena prevê quatro anos de prisão para Isaac e três para Cláudio.

De acordo com a sentença, o pecuarista teve a pena privativa de liberdade substituída por duas pecuniárias, ou seja, multas em dinheiro, sendo uma equivalente a dez salários-mínimos, num total de R$ 12.440,00. Este valor deverá ser usado para comprar alimentos perecíveis e medicamentos que serão doados a instituições de caridade posteriormente indicadas pela Justiça Federal.

Cláudio Fernandes também teve sua pena substituída por multas, mas no valor de cinco salários mínimos, cada. Ambos os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a prática de trabalho foi constada em flagrante ocorrido entre os dias 20 e 27 de janeiro de 2005, na Fazenda Colônia, de propriedade de Isaac Aguiar. O crime foi confirmado por um grupo especial de fiscalização móvel, constituído por delegado federal, procuradora do Ministério Público do Trabalho, agentes de Polícia Federal e fiscais do Trabalho.

Os trabalhadores da Fazenda Colônia eram aliciados para desenvolver atividades de roça de juquira (tipo de vegetação daninha) e construção de cerca. Segundo o Ministério Público, eles eram abrigados em barracos erguidos com lonas e toras de madeiras. No site da Justiça Federal no Pará consta que a denúncia conta que as vítimas não tinham acesso a instalações sanitárias e faziam suas necessidades fisiológicas no mato. “Sem qualquer proteção, ficavam expostos a chuvas e ataques de animais peçonhentos. A água que bebiam era retirada do riacho Capim e utilizada também no preparo de alimentos e higiene pessoal”, aponta o site sobre os relatos do MPF.

Exploração

Ainda segundo a acusação do MPF, os gêneros alimentícios e as ferramentas indispensáveis ao trabalho eram vendidos aos trabalhadores por preços que ultrapassavam em muito os praticados no comércio local. Com isso, os trabalhadores, ao final do serviço, sempre ficavam endividados e impedidos de deixar a fazenda. As vítimas também não tinham carteira assinada, eram aliciados por proprietários de pensões da região e, na fazenda, ficavam sob a vigilância de homens armados, que não os deixavam sair.

“Não tenho dúvida de que, sendo o proprietário da fazenda Colônia, ao réu não é dado que desconhecesse o ambiente de precariedade vivido pelos trabalhadores e constatado pela fiscalização. Tampouco que ignorasse a maneira como os trabalhadores foram contratados, por intermédio de ‘gatos’, para trabalharem na referida propriedade. Além disso, não é crível, nem aproveita à inocência do réu, o suposto desconhecimento a respeito da obrigatoriedade de atender aos básicos direitos trabalhistas e sociais que foram negados aos trabalhadores encontrados na fazenda”, diz o juiz Rubens Rollo no documento de sentença à Isaac Aguiar.

Quanto a Cláudio Fernandes, a sentença ressalta que ele próprio admitiu, em juízo, que aliciou os trabalhadores rurais no município de Paragominas, transportando-os em seu caminhão para a fazenda. Logo, segundo o juiz, desempenhou em tais circunstâncias a atividade própria dos chamados “gatos”.

“É fato incontroverso que o réu contratou e transportou, em seu caminhão, trabalhadores posteriormente, encontrados pela fiscalização, trabalhando em condições desumanas na fazenda. Ao contrário do que pretende a defesa, não há como negar, relativamente a Cláudio Fernandes, a autoria do crime”, reforça Rubens Rollo na condenação. (DOL, com informações da Justiça Federal no Pará)

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