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MPF não quer desocupação de terreno no Outeiro

O Ministério Público Federal (MPF) quer que seja suspensa a reintegração de posse da ocupação Newton Miranda, em Outeiro, distrito de Belém, onde vivem cerca de 930 famílias.  No dia 30 de julho, a juíza Aldineia Maria Martins Barros, da 2ª Vara de Icoara

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O Ministério Público Federal (MPF) quer que seja suspensa a reintegração de posse da ocupação Newton Miranda, em Outeiro, distrito de Belém, onde vivem cerca de 930 famílias. No dia 30 de julho, a juíza Aldineia Maria Martins Barros, da 2ª Vara de Icoaraci, ordenou o despejo dos moradores em favor da empresa Delta Publicidade, que pretende tomar posse da área. Entretanto, o MPF apurou que o terreno pertence à União e entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado do Pará contra a decisão a liminar da juíza.

Para o MPF, o caso tem que ser apreciado na Justiça Federal. O mandado pede a suspensão da reintegração de posse e o envio do processo para a esfera federal, sendo assinado pelos procuradores da República Alan Mansur, Bruno Valente, Daniel Azeredo Avelino, Felício Pontes Jr, José Augusto Potiguar, Maria Clara Noleto e Ubiratan Cazetta. O caso foi distribuído à desembargadora Célia Regina Pinheiro, da Câmara Cível Isolada do Tribunal.

De acordo dom o MPF, já está comprovado que a área, por sua localização, é propriedade da União. “Nas ilhas fluviais localizadas em zona onde se faça sentir a influência das marés, como é o caso da ilha de Outeiro, onde está o referido imóvel, a União, além do indiscutível domínio sobre os chamados terrenos de marinha e seus acrescidos ou das áreas de várzeas, detém também o domínio sobre as áreas centrais insulares”, diz documento da Superintendência do Patrimônio Público da União (SPU).

A Advocacia Geral da União (AGU) já manifestou interesse no processo e pediu que o caso fosse remetido à Justiça Federal. Na visão do MPF, a juíza estadual deveria ter enviado os autos imediatamente à Justiça Federal depois do pedido formal feito pelos procuradores e pela AGU.

“Ao agravar a situação das famílias assentadas em uma terra pertencente à União, determinando a expedição imediata do mandado de reintegração de posse, com autorização expressa do uso de força policial, a juíza proferiu uma decisão eivada de nulidade, que deve ser imediatamente cassada por esta ilustre Corte”, pedem os procuradores da República.

ENTENDA O CASO:

- Em agosto do ano passado, o jornal Diário do Pará tornou pública a tentativa de grilagem pela empresa Delta Publicidade na área da comunidade Newton Miranda;

- Além de nunca terem requerido à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a concessão de uso da área, os interessados no terreno não apresentaram à Justiça documentos que comprovem a propriedade do imóvel, caracterizando tentativa de grilagem de terra pública;

- Declaração de 17 de agosto 2011 assinada por Maria Soraya Ferraz e Lana, chefe da Divisão de Regularização Fundiária Rural da SPU, mostra que a terra pleiteada pela Delta Publicidade pertence à União;

- A juíza Ellen Bemerguy Peixoto, da 2ª Vara Cível do Distrito de Icoaraci, impediu a tentativa de grilagem da área. No dia 18 de agosto de 2011, a magistrada negou a reintegração de posse solicitada por via judicial pela Delta Publicidade.

- No dia 27/09/11, a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, da 4ª câmara civil isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), suspendeu a decisão de primeiro grau da juíza Ellen Bemerguy Peixoto.

- No início de outubro do ano passado, a mesma desembargadora acatou recurso dos moradores do assentamento e voltou atrás na sua decisão de reintegrar a área de 62 hectares à Delta Publicidade, mantendo a decisão da juíza Ellen Bemerguy Peixoto.

(DOL, com informações do MPF)

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